Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029372 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVERES DO TRABALHADOR VIOLAÇÃO DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP200009180040838 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44-F/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 B C E. CCIV66 ART1692 B. | ||
| Sumário: | I - Reconhecido à entidade patronal o direito a indemnização pelos prejuízos causados pelo trabalhador, por violação dos deveres contratuais impostos pelo artigo 20 n.1 alíneas b), c) e e), do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, incorreu este em responsabilidade contratual. II - Por tal dívida, da responsabilidade exclusiva do trabalhador marido, nos termos do artigo 1692 alínea b) do Código Civil, não pode ser responsabilizada a mulher. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |