Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040838
Nº Convencional: JTRP00029372
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DEVERES DO TRABALHADOR
VIOLAÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: RP200009180040838
Data do Acordão: 09/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 44-F/97
Data Dec. Recorrida: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 B C E.
CCIV66 ART1692 B.
Sumário: I - Reconhecido à entidade patronal o direito a indemnização pelos prejuízos causados pelo trabalhador, por violação dos deveres contratuais impostos pelo artigo 20 n.1 alíneas b), c) e e), do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, incorreu este em responsabilidade contratual.
II - Por tal dívida, da responsabilidade exclusiva do trabalhador marido, nos termos do artigo 1692 alínea b) do Código Civil, não pode ser responsabilizada a mulher.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: