Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640721
Nº Convencional: JTRP00019280
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199610239640721
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 ART385 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/31 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG195.
Sumário: I - Tendo o juiz apreciado todos os factos alegados é isso que exige o artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, pelo que não é nula a sentença por da mesma apenas constar quanto aos factos não provados que «não se provaram outros factos:.
Reclamações: