Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540334
Nº Convencional: JTRP00015136
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
SACADOR
Nº do Documento: RP199506079540334
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR GUIMARÃES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 ART2 ART11.
Sumário: I - Mostra-se regularmente sacado o cheque em que figura no lugar destinado à assinatura do sacador o nome social da sociedade comercial titular da conta sacada, aposto pelo arguido, em cuja ficha de assinaturas consta que a movimentação da conta pode ser feita com a assinatura pessoal deste.
Reclamações: