Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340171
Nº Convencional: JTRP00010416
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199307129340171
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 52/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART158 N2 ART467 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1973/07/03 IN BMJ N229 PAG155. AC STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG380. AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG225. AC STJ DE 1973/06/15 IN BMJ N228 PAG148. AC STJ DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG206. AC RE DE 1986/02/13 IN BMJ N356 PAG454. AC RL DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG194. AC STJ DE 1964/03/06 IN BMJ N135 PAG350. AC RP DE 1976/06/18 IN CJ ANOI T2 PAG 373. AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656.
Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões das alegações dos recorrentes, pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - O nº 2 do artigo 158 do Código de Processo Civil só proibe a simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na posição, e não o facto de os fundamentos aduzidos no acórdão da Relação constarem da sentença apelada.
III - A exigência contida no artigo 467, nº 1, alínea c) do Código de Processo Civil de o autor expôr os factos que servem de fundamento à acção não fica satisfeita através da junção de qualquer documento com simples menção do mesmo na parte final de artigo da petição inicial ( v.g., " ( doc. nº 1 ) " ).
IV - Dar por reproduzido documento só pode servir para comprovação de factos que hão-de estar articulados.
V - Os factos que as partes pretendam invocar devem ser expostos nos articulados, não valendo como articulação da factualidade referenciada por documento a circunstância de o dar como reproduzido.
Reclamações: