Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350253
Nº Convencional: JTRP00008276
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199311049350253
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2435-2
Data Dec. Recorrida: 01/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/01/06 IN BMJ N308 PAG278.
Sumário: Uma obra altera substancialmente a estrutura do arrendado quando modifica fundamentalmente o equilíbrio arquitectónico daquele, no que ele tem de essencial, ou se traduz em modificação irreparável ou irremediável, com prejuízo funcional ou estético de carácter permanente.
Reclamações: