Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720167
Nº Convencional: JTRP00021266
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ARREMATAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199704089720167
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 257/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART904 N3 ART147.
Sumário: I - O prazo de quinze dias fixado no n.3 do artigo
904 do Código de Processo Civil, para o arrematante depositar o resto do preço do bem arrematado não admite qualquer prorrogação.
Reclamações: