Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750367
Nº Convencional: JTRP00021657
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FIRMA
NOVIDADE
Nº do Documento: RP199712159750367
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 461/96-2
Data Dec. Recorrida: 12/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART10 N5.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/03 IN BMJ N220 PAG188.
Sumário: I - O princípio da novidade, na composição da firma do comerciante, impõe que ela seja distinta e insusceptível de confusão ou erro com as registadas no mesmo âmbito de exclusividade.
II - Para que seja respeitado esse princípio, basta que, além do vocábulo comum, sejam aditados outros que estabeleçam a necessária diferenciação.
Reclamações: