Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017684 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA PROVA INDICIÁRIA CHEQUE VALIDADE CHEQUE SEM PROVISÃO FALTA DE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199605159610134 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2 A ART312. LUCH ART3 ART11 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26. AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ T3 ANOXV PAG26. | ||
| Sumário: | I - A prova indiciária que o juiz apreciará com vista a rejeitar a acusação ou a ordenar o prosseguimento do processo é a recolhida no inquérito, não se vendo que a lei lhe possibilite a realização de diligências complementares. II - A inobservância das prescrições estabelecidas no contrato ou convenção entre os titulares da conta e o banco não prejudica a validade do título como cheque, não sendo obstáculo à imputação do crime de emissão de cheque sem provisão a falta de alguma das assinaturas que, face à convenção, seria necessária. | ||
| Reclamações: | |||