Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610134
Nº Convencional: JTRP00017684
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: REJEIÇÃO
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
PROVA INDICIÁRIA
CHEQUE
VALIDADE
CHEQUE SEM PROVISÃO
FALTA DE ASSINATURA
Nº do Documento: RP199605159610134
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A ART312.
LUCH ART3 ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26.
AC STJ DE 1990/07/04 IN CJ T3 ANOXV PAG26.
Sumário: I - A prova indiciária que o juiz apreciará com vista a rejeitar a acusação ou a ordenar o prosseguimento do processo é a recolhida no inquérito, não se vendo que a lei lhe possibilite a realização de diligências complementares.
II - A inobservância das prescrições estabelecidas no contrato ou convenção entre os titulares da conta e o banco não prejudica a validade do título como cheque, não sendo obstáculo à imputação do crime de emissão de cheque sem provisão a falta de alguma das assinaturas que, face à convenção, seria necessária.
Reclamações: