Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000035 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO BENFEITORIA PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260124241 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396 ART392 ART371 N1 ART393 N3 N2 ART2187 ART1273 ART216 N3 ART1273 ART1138 N1 ART349 ART351. CPC67 ART516 ART712 N1 ART639 N2 ART684 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/08 CJ T4 ANOII PAG870. AC RP DE 1978/07/20 CJ T4 ANOIII PAG1214. AC STJ DE 1984/04/03 IN BMJ N336 PAG420. | ||
| Sumário: | I - A benfeitoria de um quarto de banho construido na casa reivindicada não permite, sem mais factos, presumir que o seu levantamento causa detrimento para a casa. II - Na interpretação do testamento e admissivel prova testemunhal embora apenas sobre o seu contexto. III - Para exigir do titular do direito o valor das benfeitorias, o possuidor tera de alegar e provar que do levantamento resulta detrimento para a coisa. | ||
| Reclamações: | |||