Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124241
Nº Convencional: JTRP00000035
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
BENFEITORIA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RP199102260124241
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR SUC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396 ART392 ART371 N1 ART393 N3 N2 ART2187 ART1273 ART216 N3 ART1273 ART1138 N1 ART349 ART351.
CPC67 ART516 ART712 N1 ART639 N2 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/06/08 CJ T4 ANOII PAG870.
AC RP DE 1978/07/20 CJ T4 ANOIII PAG1214.
AC STJ DE 1984/04/03 IN BMJ N336 PAG420.
Sumário: I - A benfeitoria de um quarto de banho construido na casa reivindicada não permite, sem mais factos, presumir que o seu levantamento causa detrimento para a casa.
II - Na interpretação do testamento e admissivel prova testemunhal embora apenas sobre o seu contexto.
III - Para exigir do titular do direito o valor das benfeitorias, o possuidor tera de alegar e provar que do levantamento resulta detrimento para a coisa.
Reclamações: