Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015784 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LIVRANÇA AVAL AVALISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199510109410168 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8465/A-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART47 ART77. | ||
| Sumário: | I - O " aval colectivo " existe apenas quando há vários co-avalistas. II - Os avalistas de uma letra ou livrança são todos solidariamente responsáveis para com o portador. Todavia tem este o direito de accionar todos, individual ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem porque eles se obrigam. | ||
| Reclamações: | |||