Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410168
Nº Convencional: JTRP00015784
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
AVAL
AVALISTA
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP199510109410168
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8465/A-1
Data Dec. Recorrida: 09/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART47 ART77.
Sumário: I - O " aval colectivo " existe apenas quando há vários co-avalistas.
II - Os avalistas de uma letra ou livrança são todos solidariamente responsáveis para com o portador.
Todavia tem este o direito de accionar todos, individual ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem porque eles se obrigam.
Reclamações: