Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140362
Nº Convencional: JTRP00032018
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RECUSA DE PAGAMENTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200110030140362
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 173/00-3S
Data Dec. Recorrida: 11/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART410 N2 B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC9330354 DE 1999/06/02.
Sumário: Provado que o arguido emitiu um cheque para pagamento de serviços de reparação de um seu veículo, efectuados pela assistente, que não veio a ser pago pela entidade sacada por o arguido haver comunicado a esta que o mesmo tinha sido roubado/extraviado, o que sabia não corresponder à verdade, verifica-se o vício da contradição insanável da fundamentação ao dar-se como não provado que o arguido "causou prejuízo económico à assistente". E traduz erro notório na apreciação da prova ter-se considerado não provado o facto de "o arguido (que é advogado) sabia que a sua conduta era contrária à lei", pois esta conclusão contraria as regras da experiência comum e a lógica do homem médio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: