Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032018 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RECUSA DE PAGAMENTO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140362 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 B NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART410 N2 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC9330354 DE 1999/06/02. | ||
| Sumário: | Provado que o arguido emitiu um cheque para pagamento de serviços de reparação de um seu veículo, efectuados pela assistente, que não veio a ser pago pela entidade sacada por o arguido haver comunicado a esta que o mesmo tinha sido roubado/extraviado, o que sabia não corresponder à verdade, verifica-se o vício da contradição insanável da fundamentação ao dar-se como não provado que o arguido "causou prejuízo económico à assistente". E traduz erro notório na apreciação da prova ter-se considerado não provado o facto de "o arguido (que é advogado) sabia que a sua conduta era contrária à lei", pois esta conclusão contraria as regras da experiência comum e a lógica do homem médio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |