Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121395
Nº Convencional: JTRP00031195
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200110300121395
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 284/99
Data Dec. Recorrida: 01/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: Os juros de mora incidentes sobre indemnização por danos morais arbitrada em acção emergente de acidente de viação contam-se a partir da citação desde que não conste do processo que o montante daquela indemnização foi fixado à data da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: