Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031195 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200110300121395 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. | ||
| Sumário: | Os juros de mora incidentes sobre indemnização por danos morais arbitrada em acção emergente de acidente de viação contam-se a partir da citação desde que não conste do processo que o montante daquela indemnização foi fixado à data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |