Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016738 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | SOLOS ALTERAÇÃO LICENÇA LICENCIAMENTO DE OBRAS CONTRA-ORDENAÇÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601249510735 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 139/89 DE 1989/04/28 ART1 N1 A B. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART72 N1 ART74 N4 ART75 N2 B NA REDACÇÃO DO DL 244/95 DE 1995/03/14. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido, em recurso de impugnação, como autor de uma contra-ordenação prevista no artigo 1 n.1 alínea b), do Decreto - Lei n.139/89, de 28 de Abril, e nada dizendo o despacho recorrido sobre se o terreno em que a actuação do recorrente se exerceu tivesse um qualquer relevante revestimento vegetal, um relevo ainda não alterado por acção do homem ou características agrícolas, incorporando solo arável, cujas camadas teriam sido modificadas, e nada garantindo que o terreno em questão já não estivesse a ser utilizado para fins não agrícolas e designadamente para depósito de materiais, visando o aterro a que o arguido procedeu a mera regularização de alguns desníveis, é de concluir pela insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, o que implica a anulação do despacho impugnado e a devolução do processo ao tribunal recorrido ( artigo 75 n.2 alínea b) do Decreto - Lei n.433/82, de 27 de Outubro, na redacção mantida pelo Decreto - Lei n. 244/95, de 14 de Setembro ). | ||
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