Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720491
Nº Convencional: JTRP00021180
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199705209720491
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART58 N2.
Sumário: I - Impugnado um crédito pelo gestor judicial, quando ao respectivo titular seja imputável a não realização da assembleia de credores, em que seria ou não aprovado, aquele crédito não é considerado para efeito do artigo 58 n.2 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril.
Reclamações: