Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021180 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720491 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - Impugnado um crédito pelo gestor judicial, quando ao respectivo titular seja imputável a não realização da assembleia de credores, em que seria ou não aprovado, aquele crédito não é considerado para efeito do artigo 58 n.2 do Decreto-Lei 132/93, de 23 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||