Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029725 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PROPRIEDADE POSSE LEGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130346 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351. CCIV66 ART1652 ART1317 D O ART2050 ART2056. | ||
| Sumário: | O embargante que em processo de embargos de terceiro invocar ser proprietário e possuidor do veículo automóvel penhorado por lhe ter sido legado, não pode ver a sua pretensão deferida enquanto não aceitar o legado ou provar que o aceitou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |