Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130346
Nº Convencional: JTRP00029725
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROPRIEDADE
POSSE
LEGADO
Nº do Documento: RP200103280130346
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 319/97-2S
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351.
CCIV66 ART1652 ART1317 D O ART2050 ART2056.
Sumário: O embargante que em processo de embargos de terceiro invocar ser proprietário e possuidor do veículo automóvel penhorado por lhe ter sido legado, não pode ver a sua pretensão deferida enquanto não aceitar o legado ou provar que o aceitou.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: