Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022699 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS ACÇÃO DECLARATIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199801129751122 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 57 - FLS. 420 (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART643. | ||
| Sumário: | I - A factualidade fixada nos embargos à execução não faz caso julgado na acção cujas partes não são idênticas às daqueles processos, sendo ainda certo que o caso julgado material dos embargos diz apenas respeito à sua procedência, nos termos constantes da respectiva decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |