Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751122
Nº Convencional: JTRP00022699
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS
ACÇÃO DECLARATIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199801129751122
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 130/96
Data Dec. Recorrida: 05/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 57 - FLS. 420 (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART643.
Sumário: I - A factualidade fixada nos embargos à execução não faz caso julgado na acção cujas partes não são idênticas às daqueles processos, sendo ainda certo que o caso julgado material dos embargos diz apenas respeito à sua procedência, nos termos constantes da respectiva decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: