Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030628
Nº Convencional: JTRP00029686
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
REQUISITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200006010030628
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 556/96
Data Dec. Recorrida: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/11 IN CJ T3 ANOXX PAG215.
AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
Sumário: O direito de regresso da seguradora contra o condutor de veículo automóvel, com o fundamento de este ter agido sob o efeito do álcool, exige a alegação e prova de causalidade adequada entre o estado de alcoolémia e o acidente, não bastando a prova desse estado e da culpa na produção do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: