Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640520
Nº Convencional: JTRP00023073
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199802029640520
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 27/91
Data Dec. Recorrida: 02/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/29 ART23 N2 E.
CCIV66 ART371 N1 PARTE FINAL ART389 ART396.
Sumário: I - A mera formalidade de entregar à ré uma declaração médica não preenche os requisitos legais da justificação das faltas ao serviço, por doença.
II - O valor probatório dos atestados médicos apresentados
à entidade patronal é o de simples indícios de doença, não o de presunção de veracidade da doença.
III - Trata-se, apenas, de mera declaração do médico que não possui valor documental quanto à exactidão dessa declaração, a qual é apreciada em conjunto com as demais provas, livremente.
Reclamações: