Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033587 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP200209260230780 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1782 ART1787. | ||
| Sumário: | Decretado o divórcio com fundamento em separação de facto, deve ser declarado "principal culpado" o cônjuge que tiver dado início a essa separação, pelo abandono do lar conjugal, sem provar qualquer justificação para tal atitude. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |