Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230780
Nº Convencional: JTRP00033587
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP200209260230780
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1782 ART1787.
Sumário: Decretado o divórcio com fundamento em separação de facto, deve ser declarado "principal culpado" o cônjuge que tiver dado início a essa separação, pelo abandono do lar conjugal, sem provar qualquer justificação para tal atitude.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: