Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250580
Nº Convencional: JTRP00004278
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PECULATO
FUNCIONÁRIO
CONCEITO
Nº do Documento: RP199207089250580
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART424 N1 ART437 N1 C.
DL 48007 DE 1967/10/26 ART1 N1.
DL 371/83 DE 1983/10/06 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/11/04 IN CJ ANOXII T5 PAG225.
AC RC DE 1990/10/31 IN CJ ANOXV T5 PAG74.
Sumário: Os trabalhadores dos Telefones de Lisboa e Porto devem ser considerados funcionários para efeitos de aplicação da lei penal, uma vez que desempenham funções numa empresa pública ( organismo de utilidade pública ) - cf. artigo 437, nº 1, alínea c), do Código Penal.
Reclamações: