Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151265
Nº Convencional: JTRP00031222
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200110220151265
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 447-E/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: A caducidade de providência cautelar por motivo de paralisação do processo principal depende, além do mais, de um juízo de imputação subjectiva dessa paralisação a conduta do requerente da providência, o que significa dever essa paragem ter resultado de acção ou omissão que possa ser culposamente atribuída ao autor do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: