Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031222 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110220151265 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 447-E/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A. | ||
| Sumário: | A caducidade de providência cautelar por motivo de paralisação do processo principal depende, além do mais, de um juízo de imputação subjectiva dessa paralisação a conduta do requerente da providência, o que significa dever essa paragem ter resultado de acção ou omissão que possa ser culposamente atribuída ao autor do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |