Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032786 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | SUBEMPREITADA DENÚNCIA DEFEITO DA OBRA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200111260151499 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1226 ART1225 N1 N2. | ||
| Sumário: | Se a empreitada teve por objecto o fornecimento e montagem a executar pela subempreiteira, em vários estabelecimentos da empresa dona da obra e para modificação desses imóveis destinados a longa duração, de pavimentos com características técnicas especiais, não caduca o direito da empreiteira denunciar à subempreiteira os defeitos do trabalho desta por não terem sido comunicados dentro dos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, já que, para o efeito, o prazo legalmente previsto era de 1 ano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |