Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025362 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906089920339 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/96 DE 1996/08/31 ART4. | ||
| Sumário: | I - Estando pendente no Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim o processo de falência quando foi declarado instalado o Tribunal de Recuperação da Empresa e Falência de Vila Nova de Gaia que abrange a área daquela comarca, continua competente aquela comarca, nos termos do artigo 4 da Lei n.37/96, de 31 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||