Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022132 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO POSSE TEMPO POSSE DE BOA FÉ POSSE PÚBLICA POSSE PACÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199710149720825 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1255 ART1257 N1 ART1287 ART1296 ART1297 ART1316. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que os antecessores dos Réus e estes próprios têm vindo a possuir uma certa faixa de terreno praticando actos correspondentes ao exercício do direito de propriedade, desde há mais de quarenta anos, de forma pública, pacífica, contínua e de boa fé, há-de concluir-se que adquiriram por usucapião essa faixa de terreno. | ||
| Reclamações: | |||