Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720825
Nº Convencional: JTRP00022132
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
TEMPO
POSSE DE BOA FÉ
POSSE PÚBLICA
POSSE PACÍFICA
Nº do Documento: RP199710149720825
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 12/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1255 ART1257 N1 ART1287 ART1296 ART1297 ART1316.
Sumário: I - Provando-se que os antecessores dos Réus e estes próprios têm vindo a possuir uma certa faixa de terreno praticando actos correspondentes ao exercício do direito de propriedade, desde há mais de quarenta anos, de forma pública, pacífica, contínua e de boa fé, há-de concluir-se que adquiriram por usucapião essa faixa de terreno.
Reclamações: