Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019236 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL TEMPESTIVIDADE REGISTO DA ACÇÃO FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRAZO PEREMPTÓRIO CADUCIDADE DO NEGÓCIO EXECUÇÃO ESPECÍFICA MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199612169551141 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART279 N2. CRP84 ART3. CCIV66 ART405 ART410 ART805 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/03/02 IN CJ T2 ANOXIV PAG113. AC RL DE 1988/01/14 IN CJ T1 ANOXIII PAG114. AC RL DE 1987/05/28 IN CJ T3 ANOXII PAG97. | ||
| Sumário: | I - Proferida a decisão final, de que foi interposto recurso, já não é permitido ao juiz decretar a suspensão da instância por motivo de pendência de causa prejudicial. II - A irregularidade resultante da falta de oportuno registo da acção não produz qualquer nulidade processual. III - A cláusula de contrato-promessa de compra e venda de que a escritura relativa ao contrato prometido seria celebrada, " no máximo ", até certa data, traduz-se no estabelecimento de um prazo fixo ou absoluto ou numa data - limite para o cumprimento do contrato-promessa. IV - Decorrido esse prazo sem ter havido incumprimento imputável a qualquer das partes, verifica-se a caducidade do contrato-promessa. V - Nessa hipótese, não pode ter lugar a execução específica do contrato-promessa, a qual tem como pressuposto a simples mora e não o incumprimento definitivo. | ||
| Reclamações: | |||