Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210362
Nº Convencional: JTRP00005110
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
TAXA DE JUSTIÇA
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199206299210362
Data do Acordão: 06/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB.
DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/14 IN BMJ N357 PAG304.
Sumário: O pagamento da taxa de justiça pela interposição de recurso em processo penal deve ser feito no prazo de 7 dias previsto no artigo 192 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: