Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811144
Nº Convencional: JTRP00026781
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COIMA
MOTIVAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199912159811144
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 653/98
Data Dec. Recorrida: 09/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC OCNTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N2 N3 ART63 N1.
CPP98 ART412 N1 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/07 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG186.
Sumário: I - Em recurso de impugnação judicial de decisão da autoridade administrativa que impôs a aplicação de uma coima de 1.000.000$00, não merece censura a decisão do tribunal de 1ª instância que rejeitou o recurso com o fundamento de que em parte alguma da sua motivação a recorrente " resumiu as razões do pedido ", limitando-se a terminar pedindo se julgue procedente a impugnação deduzida, o que significa que a recorrente não formulou conclusões ( artigos 63 n.1 e 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro ).
II - É que, não obstante a específica natureza do ilícito de mera ordenação social poder justificar a inexigência de uma especial perfeição formal e (ou) substancial na formulação do recurso, sempre este não poderá prescindir, de todo, de alegações e conclusões, ou seja sempre terá de revestir requisitos que minimamente integrem aquilo que se deve entender como "alegações e conclusões".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: