Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028335 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA NOTIFICAÇÃO RATIFICAÇÃO JUDICIAL CONTINUAÇÃO DA OBRA DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030393 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 789/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Se, efectuado o embargo extrajudicial de obra nova e devidamente notificado, o embargado continuar a obra e posteriormente houver decisão com trânsito em julgado que ratifique judicialmente o embargo, pode o requerente obter a demolição da parte da obra acrescentada após aquela notificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |