Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030393
Nº Convencional: JTRP00028335
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
NOTIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
CONTINUAÇÃO DA OBRA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP200003300030393
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 789/98
Data Dec. Recorrida: 11/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412 N2.
Sumário: Se, efectuado o embargo extrajudicial de obra nova e devidamente notificado, o embargado continuar a obra e posteriormente houver decisão com trânsito em julgado que ratifique judicialmente o embargo, pode o requerente obter a demolição da parte da obra acrescentada após aquela notificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: