Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040475
Nº Convencional: JTRP00026550
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP200009200040475
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 433/98
Data Dec. Recorrida: 01/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART137 N1.
CE94 ART13 N1 ART18 N1 ART148 A.
Sumário: Provado que o arguido conduzia um veículo pesado de passageiros com desatenção, imprudência e inconsideração, porquanto não cuidou de manter entre o seu veículo e o que o precedia a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, nem cuidou de circular dentro da sua faixa de rodagem por ter perdido o controlo do veículo, vindo a embater num ciclomotor que circulava em sentido contrário ao seu, provocando a morte do seu condutor, há que concluir ter incorrido na prática do crime de homicídio por negligência (artigo 137 n.1 do Código Penal) e das contra-ordenações dos artigos 13 n.1 e 18 n.1, com referência ao artigo 148 alínea a), todos do Código da Estrada, pelo que não pode deixar de ser condenado na pena acessória de inibição de conduzir (artigo 69 do Código Penal).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: