Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520547
Nº Convencional: JTRP00014914
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199512199520547
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4937
Data Dec. Recorrida: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1.
Sumário: I - Mesmo se reduzida a escrito toda a prova produzida nos autos, o tribunal colectivo continua a responder
à matéria de facto segundo a convicção dos seus juízes.
Reclamações: