Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028414 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030209 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 439/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 N1 A N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21. | ||
| Sumário: | Em expropriação por utilidade pública deve ser considerado como solo apto para construção aquele terreno que, embora integrado na Reserva Agrícola Nacional, é expropriado para a construção de equipamento de interesse público, como é a construção de uma central de incineração de resíduos urbanos ou dos respectivos acessos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |