Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030209
Nº Convencional: JTRP00028414
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP200003090030209
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 439/97
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N1 A N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/03/19 IN DR IIS 1997/05/21.
Sumário: Em expropriação por utilidade pública deve ser considerado como solo apto para construção aquele terreno que, embora integrado na Reserva Agrícola Nacional, é expropriado para a construção de equipamento de interesse público, como é a construção de uma central de incineração de resíduos urbanos ou dos respectivos acessos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: