Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151709
Nº Convencional: JTRP00031828
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
ACÇÃO EXECUTIVA
CASAMENTO
Nº do Documento: RP200112030151709
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 77-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART1682-A N2 ART1682-B ART1775 ART1778 ART1793 ART2103-A ART2103-C ART351 N1 ART28-A.
RAU90 ART64 N2 C ART84 ART85 ART83.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/28 IN BMJ N463 PAG517.
AC STJ DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG436.
AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG130.
Sumário: A mulher casada, não demandada na acção de despejo, pode, na respectiva execução, deduzir embargos de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: