Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021332 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ASSISTENTE ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CRIME PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199711129710815 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 B N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/25 IN BMJ N447 PAG364. AC STJ DE 1995/03/23 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG165. AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ T1 ANOV PAG188. | ||
| Sumário: | Não recorrendo o Ministério Público da sentença que condenou o arguido por crime público não pode a assistente interpor recurso a pedir o agravamento da pena ou a condenação deste por crime diferente, mais grave, em que houve apenas acusação do representante do Ministério Público, dado que só tem legitimidade para recorrer das decisões que a afectem ou contra si proferidas, o que não é o caso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |