Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140169
Nº Convencional: JTRP00032606
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
AUTORIA MATERIAL
CO-AUTORIA
Nº do Documento: RP200107040140169
Data do Acordão: 07/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CRIM MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 264/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART26.
Sumário: I - Acusados os (três) arguidos, cada um deles, da autoria de um crime de ofensas à integridade física, tratando-se de actuação paralela, importa apurar qual a medida de participação de cada um na produção dos ferimentos, ao contrário do que aconteceria se os arguidos tivessem sido acusados como co-autores materiais do crime, em que todos eles seriam responsáveis pelos ferimentos sofridos, independentemente de saber quem os provocou.
II - Se, em novo julgamento, -a que se procederá em função do reenvio dada a insuficiência da matéria de facto- se vier, porém, a apurar que agiram concertadamente, em conjugação de esforços, haverá que ter em conta o disposto nos artigos 358 ou 359 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: