Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032606 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA AUTORIA MATERIAL CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200107040140169 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CRIM MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART26. | ||
| Sumário: | I - Acusados os (três) arguidos, cada um deles, da autoria de um crime de ofensas à integridade física, tratando-se de actuação paralela, importa apurar qual a medida de participação de cada um na produção dos ferimentos, ao contrário do que aconteceria se os arguidos tivessem sido acusados como co-autores materiais do crime, em que todos eles seriam responsáveis pelos ferimentos sofridos, independentemente de saber quem os provocou. II - Se, em novo julgamento, -a que se procederá em função do reenvio dada a insuficiência da matéria de facto- se vier, porém, a apurar que agiram concertadamente, em conjugação de esforços, haverá que ter em conta o disposto nos artigos 358 ou 359 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |