Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030991
Nº Convencional: JTRP00029811
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200006290030991
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 247/98
Data Dec. Recorrida: 03/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
Sumário: Mesmo quando não determine efectiva, imediata, perda de rendimento, a Incapacidade Parcial Permanente importa necessariamente dano patrimonial (futuro) que deve ser indemnizado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: