Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031334
Nº Convencional: JTRP00030323
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: FALÊNCIA
DATA
EFEITOS
Nº do Documento: RP200010250031334
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 277-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART192.
Sumário: I - Por virtude da fixação da data da falência, determina a lei duas ordens de presunções de insolvência da falida: "uris tantum" contra terceiros que não intervieram no processo de falência; e "iuris et de iure" em relação aos credores que nela tenham intervindo.
II - Assim, fixada a data da falência, fica, em princípio, assente a insolvência da falida desde então, designadamente contra terceiros alheios ao processo, a quem cabe provar a inexactidão da presunção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: