Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520848
Nº Convencional: JTRP00023949
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
FACTOS RELEVANTES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199806309520848
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 34/94
Data Dec. Recorrida: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART712 N1 B.
Sumário: I - A matéria alegada na contestação, desde que irrelevante para a decisão da causa, não deve ser considerada provada não obstante o facto de a autora a ela não ter respondido.
II - A competência do tribunal da Relação para considerar provados factos que não foram impugnados só respeita aos factos que interessam para a decisão da causa.
Reclamações: