Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023949 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO FACTOS RELEVANTES RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806309520848 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A matéria alegada na contestação, desde que irrelevante para a decisão da causa, não deve ser considerada provada não obstante o facto de a autora a ela não ter respondido. II - A competência do tribunal da Relação para considerar provados factos que não foram impugnados só respeita aos factos que interessam para a decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||