Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311005
Nº Convencional: JTRP00001203
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: JULGAMENTO
REVELIA
NULIDADE ABSOLUTA
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199102200311005
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART570 ART571.
Sumário: I- Tendo o reu respondido a revelia e sendo absolvido com base no principio "in dubio pro reo" por a versão do ofendido, que foi a unica pessoa ouvida, não convencer, impunha-se, face a debilidade da prova, no quadro do apuramento da verdade material que domina o processo penal, que fosse ouvido o participante, que refere ter procedido a imediatas diligencias, e o declarante indicado pelo Ministerio Publico no requerimento acusatorio e que se desconhece o motivo por que não foi ouvido.
II- A omissão destas diligencias e susceptivel de reputar-se essencial para o descobrimento da verdade, configurando uma nulidade, que não se tem por sanada e que e do conhecimento oficioso e que implica a anulação do julgamento a fim de, na sua repetição, se suprir a omissão.
Reclamações: