Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001203 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO REVELIA NULIDADE ABSOLUTA ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199102200311005 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR2 ART99 ART570 ART571. | ||
| Sumário: | I- Tendo o reu respondido a revelia e sendo absolvido com base no principio "in dubio pro reo" por a versão do ofendido, que foi a unica pessoa ouvida, não convencer, impunha-se, face a debilidade da prova, no quadro do apuramento da verdade material que domina o processo penal, que fosse ouvido o participante, que refere ter procedido a imediatas diligencias, e o declarante indicado pelo Ministerio Publico no requerimento acusatorio e que se desconhece o motivo por que não foi ouvido. II- A omissão destas diligencias e susceptivel de reputar-se essencial para o descobrimento da verdade, configurando uma nulidade, que não se tem por sanada e que e do conhecimento oficioso e que implica a anulação do julgamento a fim de, na sua repetição, se suprir a omissão. | ||
| Reclamações: | |||