Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540682
Nº Convencional: JTRP00015889
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: EXTRADIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199510189540682
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: EXTRADIÇÃO.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 ART7 N1 ART8 N1 ART17 ART30 ART31
N1 ART49 N3 ART59.
Sumário: I - Formulado pedido de extradição por autoridade judiciária estrangeira relativamente a um indivíduo a quem se imputava a prática de vários crimes e tendo ele sido julgado e condenado em Portugal em pena de prisão, que está a cumprir, por um desses crimes,
é de deferir o pedido com exclusão dos factos pelos quais o requerido já foi julgado no nosso País, devendo a extradição ser diferida para quando terminar o cumprimento da pena;
II - Não tendo a referida autoridade judiciária estrangeira manifestado ou solicitado qualquer desistência ou pedido de suspensão na rogada extradição, é descabido perguntar-se à mesma autoridade se ainda está interessada na extradição.
Reclamações: