Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015889 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510189540682 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22 ART6 N1 ART7 N1 ART8 N1 ART17 ART30 ART31 N1 ART49 N3 ART59. | ||
| Sumário: | I - Formulado pedido de extradição por autoridade judiciária estrangeira relativamente a um indivíduo a quem se imputava a prática de vários crimes e tendo ele sido julgado e condenado em Portugal em pena de prisão, que está a cumprir, por um desses crimes, é de deferir o pedido com exclusão dos factos pelos quais o requerido já foi julgado no nosso País, devendo a extradição ser diferida para quando terminar o cumprimento da pena; II - Não tendo a referida autoridade judiciária estrangeira manifestado ou solicitado qualquer desistência ou pedido de suspensão na rogada extradição, é descabido perguntar-se à mesma autoridade se ainda está interessada na extradição. | ||
| Reclamações: | |||