Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018582 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NATUREZA JURÍDICA PROCESSO JUDICIAL OBJECTO DO PROCESSO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO IDENTIDADE DE ACÇÃO CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP198402230017219 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 ART498 N3 ART660 N2 ART671 ART673. CCIV66 ART1096 N1 A ART1098. | ||
| Sumário: | I - Os limites objectivos do caso julgado abrangem o objecto do processo, ou seja, todas as questões que o juiz deve resolver, mesmo que suscitados pelo réu em sua defesa, desde que interessem ao conhecimento e decisão do litígio. II - Em acção de despejo por denúncia do contrato de arrendamento, há identidade do objecto quando, estando apenas em causa a necessidade que o senhorio tem para a sua habitação da casa arrendada, se põem em confronto, nas duas acções, factos que, em concreto, se resolvem na mesma situação. | ||
| Reclamações: | |||