Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017219
Nº Convencional: JTRP00018582
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
PROCESSO JUDICIAL
OBJECTO DO PROCESSO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
EXTENSÃO DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP198402230017219
Data do Acordão: 02/23/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 ART498 N3 ART660 N2 ART671 ART673.
CCIV66 ART1096 N1 A ART1098.
Sumário: I - Os limites objectivos do caso julgado abrangem o objecto do processo, ou seja, todas as questões que o juiz deve resolver, mesmo que suscitados pelo réu em sua defesa, desde que interessem ao conhecimento e decisão do litígio.
II - Em acção de despejo por denúncia do contrato de arrendamento, há identidade do objecto quando, estando apenas em causa a necessidade que o senhorio tem para a sua habitação da casa arrendada, se põem em confronto, nas duas acções, factos que, em concreto, se resolvem na mesma situação.
Reclamações: