Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630369
Nº Convencional: JTRP00018481
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
ALCOOLÉMIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO AUTOMÓVEL
COMPANHIA DE SEGUROS
ACÇÃO CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199605239630369
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6080/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - O tribunal da sede de uma companhia de seguros é o competente para conhecer de uma acção proposta por aquela, contra o seu segurado com vista a obter a condenação deste a pagar-lhe determinada quantia que despendeu em virtude de danos por aquele causados a terceiro em acidente de viação, quando conduzia o veículo sob a influência do álcool, por se estar em presença de obrigação pecuniária.
Reclamações: