Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018481 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL ALCOOLÉMIA ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL SEGURO AUTOMÓVEL COMPANHIA DE SEGUROS ACÇÃO CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199605239630369 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6080/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | I - O tribunal da sede de uma companhia de seguros é o competente para conhecer de uma acção proposta por aquela, contra o seu segurado com vista a obter a condenação deste a pagar-lhe determinada quantia que despendeu em virtude de danos por aquele causados a terceiro em acidente de viação, quando conduzia o veículo sob a influência do álcool, por se estar em presença de obrigação pecuniária. | ||
| Reclamações: | |||