Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110569
Nº Convencional: JTRP00004865
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199206179110569
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 363-A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART181 ART185 ART192.
CPP87 ART97 ART287 N2 ART513 N1 ART515 N1 C.
CONST89 ART210.
Sumário: I - A realização da instrução penal é um incidente para efeitos de tributação em taxa de justiça.
II - A taxa de justiça apenas será devida finda a respectiva instrução, pois só então o juiz está em condições de apreciar toda a actividade desenvolvida e fixar o respectivo montante.
Reclamações: