Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004865 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL INCIDENTE TRIBUTÁVEL TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179110569 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363-A/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART181 ART185 ART192. CPP87 ART97 ART287 N2 ART513 N1 ART515 N1 C. CONST89 ART210. | ||
| Sumário: | I - A realização da instrução penal é um incidente para efeitos de tributação em taxa de justiça. II - A taxa de justiça apenas será devida finda a respectiva instrução, pois só então o juiz está em condições de apreciar toda a actividade desenvolvida e fixar o respectivo montante. | ||
| Reclamações: | |||