Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750818
Nº Convencional: JTRP00019554
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
PLURALIDADE DE EXECUTADOS
Nº do Documento: RP199710209750818
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 228/96
Data Dec. Recorrida: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2 ART816.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/10 IN CJ T5 ANOXIX PAG95.
Sumário: I - O disposto no artigo 486 n.2 do Código de Processo Civil sobre o prazo para contestação, havendo vários réus, não é aplicável à dedução de embargos de executado em execução com pluralidade de executados.
Reclamações: