Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007842 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199401249350652 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 676/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG182. | ||
| Sumário: | I - São autónomos e cumulativos os diversos requisitos exigidos para exercício do direito de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio. II - Perante a necessidade habitacional do senhorio e o direito do inquilino à renovação do arrendamento, o legislador optou por dar prevalência àquela necessidade, sem pôr a questão de saber se o senhorio poderia satisfazer as suas necessidades através de obras em prédio por ele ocupado. | ||
| Reclamações: | |||