Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350652
Nº Convencional: JTRP00007842
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199401249350652
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 676/91-2
Data Dec. Recorrida: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG182.
Sumário: I - São autónomos e cumulativos os diversos requisitos exigidos para exercício do direito de denúncia de arrendamento para habitação do senhorio.
II - Perante a necessidade habitacional do senhorio e o direito do inquilino à renovação do arrendamento, o legislador optou por dar prevalência àquela necessidade, sem pôr a questão de saber se o senhorio poderia satisfazer as suas necessidades através de obras em prédio por ele ocupado.
Reclamações: