Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521248
Nº Convencional: JTRP00019292
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROPOSTA DE CONTRATO
SEGURO
NATUREZA JURÍDICA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
NULIDADE
Nº do Documento: RP199607029521248
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10540-1S
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426 N8 ART428 PAR1 PAR2.
CCIV66 ART227.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/04 IN BMJ N314 PAG328.
AC RP DE 1990/10/16 IN CJ T4 ANOXV PAG230.
AC RP DE 1982/04/21 IN CJ T2 ANOVII PAG330.
Sumário: I - O seguro presume-se contratado por conta de quem o fez e o contrato é nulo se se verificar que o contratante não tem interesse na coisa segurada.
Assim é nulo o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel se na proposta de seguro o proponente declarou, contra a verdade dos factos, ser o proprietário do veículo automóvel bem como o seu condutor habitual.
II - O seguro tem natureza pessoal.
Reclamações: