Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034184 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211260220748 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART226. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/10/30 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG101. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido restituído à liberdade antes do julgamento, por despacho que revogou a sua situação de prisão preventiva, o prazo de caducidade do direito de indemnização - previsto no artigo 226 n.1 do Código de Processo Penal de 1987 - com fundamento em que tal prisão foi injustificada, conta-se a partir da data da sua libertação e não da data do Acórdão da Relação que confirmou esse despacho nem da data do trânsito em julgado do acórdão que conheceu do recurso da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |