Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220748
Nº Convencional: JTRP00034184
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REVOGAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200211260220748
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 98/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART226.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/10/30 IN CJSTJ T3 ANOIX PAG101.
Sumário: Tendo o arguido sido restituído à liberdade antes do julgamento, por despacho que revogou a sua situação de prisão preventiva, o prazo de caducidade do direito de indemnização - previsto no artigo 226 n.1 do Código de Processo Penal de 1987 - com fundamento em que tal prisão foi injustificada, conta-se a partir da data da sua libertação e não da data do Acórdão da Relação que confirmou esse despacho nem da data do trânsito em julgado do acórdão que conheceu do recurso da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: