Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013383 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412129450897 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 ART412. | ||
| Sumário: | Não deve deferir-se o embargo de obra nova, por não haver a aparência de um direito nem perigo da sua insatisfação, se a mesma é feita no terreno do embargado que visa apenas, com a obra em causa, impedir o acesso do seu prédio a uma estrada, tornando assim apenas mais difícil a pretensão do embargante dono do prédio serviente que, invocando a desnecessidade, pede, em acção de arbitramento, a extinção da servidão que onera o seu prédio em favor do do embargado. | ||
| Reclamações: | |||