Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450897
Nº Convencional: JTRP00013383
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199412129450897
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 35-A/94
Data Dec. Recorrida: 05/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 ART412.
Sumário: Não deve deferir-se o embargo de obra nova, por não haver a aparência de um direito nem perigo da sua insatisfação, se a mesma é feita no terreno do embargado que visa apenas, com a obra em causa, impedir o acesso do seu prédio a uma estrada, tornando assim apenas mais difícil a pretensão do embargante dono do prédio serviente que, invocando a desnecessidade, pede, em acção de arbitramento, a extinção da servidão que onera o seu prédio em favor do do embargado.
Reclamações: