Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021129 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO PROPORCIONALIDADE NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730168 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506. | ||
| Sumário: | I - No caso de colisão de veículos, a determinação da proporção do risco deve fazer-se em função do risco em que cada veículo haja contribuído em concreto para a produção dos danos verificados. II - Para tal fim, há que estabelecer o nexo de causalidade adequada entre o risco inerente a cada veículo e os danos resultantes desse risco, tendo-se sempre em conta as circunstâncias do caso concreto. | ||
| Reclamações: | |||