Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730168
Nº Convencional: JTRP00021129
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROPORCIONALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199707039730168
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/95
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506.
Sumário: I - No caso de colisão de veículos, a determinação da proporção do risco deve fazer-se em função do risco em que cada veículo haja contribuído em concreto para a produção dos danos verificados.
II - Para tal fim, há que estabelecer o nexo de causalidade adequada entre o risco inerente a cada veículo e os danos resultantes desse risco, tendo-se sempre em conta as circunstâncias do caso concreto.
Reclamações: