Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230187
Nº Convencional: JTRP00034573
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200205090230187
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 348/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2.
CPC95 ART650 N2 F ART666 N2.
Sumário: I - Os documentos emanados da Brisa não são documentos autênticos (artigo 363 n.2 do Código Civil), mas documentos particulares, sujeitos à livre apreciação do Tribunal, já que a Brisa não é uma autoridade pública, não passando de uma sociedade anónima a quem foi concedida a construção e exploração das auto-estradas em Portugal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: