Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230032
Nº Convencional: JTRP00032133
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: RP200204110230032
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 688/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3 ART8 ART9 N1.
Sumário: Demonstrada a inobservância das regras que disciplinam a inclusão das cláusulas gerais no contrato, o tribunal deve, mesmo oficiosamente, ter essas cláusulas por excluídas, isto é, considerá-las não escritas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: